2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015200-76.2026.8.26.0451/SP EXEQUENTE: SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). LOURENÇO CARMELO TÔRRES Vistos. O item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 estabelece que "nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento". Nesse passo, a parte exequente deverá apresentar nova planilha, incluindo também o valor referente aos honorários advocatícios, sem, contudo, alterar o valor atribuído à causa na petição inicial, uma vez que este deve corresponder exclusivamente ao montante do título executado. Em razão da alteração do valor da causa, providencie a parte autora o recolhimento das custas complementares, no importe de R$ 73,48. Para gerar a guia complementar, na seção ações, da tela de consulta ao processo, acionar o botão custas. Após, na parte inferior da nova página, selecionar incluir item de recolhimento. No menu suspenso aberto, escolher o item Recolhimento Avulso / Genérico - Taxa Judiciária, indicar o valor complementar (2% sobre os honorários advocatícios) e no campo motivo/discriminação indicar a natureza da complementação. Para concluir, acionar o botão incluir. De volta à tela de custas, selecionar a opção Gerar Guia. Após, voltem conclusos. Int. Piracicaba, 14/09/2026.