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4015191-58.2026.8.26.0405

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4015191-58.2026.8.26.0405/SP AUTOR: HENRIQUE TAKASHI KUSHIMA ADVOGADO(A): RAPHAEL AUGUSTO SOARES CHAGAS (OAB SP404847) RÉU: MARIA RAQUEL XIMENES CARLOS ADVOGADO(A): MARÍLIA CRUZ MONTEIRO CABRAL (OAB CE013294) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. Em se tratando de ação com a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, deverá o autor comprovar documentalmente a inclusão de seu nome no Serasa e SPC. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes, em caso de prova testemunhal, justificar porque pretendem ouvir testemunhas em audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzidas e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento por desnecessidade ou preclusão. Intimem-se.

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