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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4015184-93.2026.8.26.0008/SP
AUTOR: RUJO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER PERES SANTIAGO (OAB SP217290)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a petição do evento 14, como emenda à inicial. Nesta data, foram excluídos do polo passivo os fiadores.
1 – Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo.
2 – Cite(m)-se, com as advertências legais. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
3 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.
4 – Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação.
5 – Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC).
6 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção.
7 – Int.