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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015141-23.2026.8.26.0602/SP AUTOR: VIACAO TERESOPOLIS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DE LIMA BRANDÃO GUIMARAES (OAB RJ105578) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 52.1: Recebo os embargos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento. Não há que se falar em contradição ou omissão ou quaisquer dos requisitos autorizadores do acolhimento dos embargos interpostos. Não há pretensão aclaratória, mas, sim modificativa do posicionamento exposto e, nesse caso, os embargos adquirem indevido caráter infringente. 2) Defiro a realização de pesquisa de endereço pelo Infojud. Providencie a Serventia. Int.
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