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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Monitória Nº 4015135-61.2026.8.26.0005/SPAUTOR: ASSOCIACAO SANTA MARCELINA ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB SP299804) SENTENÇA Posto isso, homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com conhecimento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa das partes, verifica-se que aquiesceram à sua homologação e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença, conforme disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, diante do recolhimento de eventuais custas e despesas processuais pendentes, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Eventual necessidade de prosseguimento no cumprimento da sentença, por descumprimento do acordo, deverá ser iniciado através de incidente ( Código 156 ? Incidente de Cumprimento de Sentença ), cabendo à parte credora requerer através do peticionamento intermediário. P. I.
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