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TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015125-86.2026.8.26.0564/SP AUTOR: THAIS DE LELLO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB SP428698) RÉU: SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A): HYGOR ALEXSANDER LOPES AVILA (OAB SP336289) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 18 : Ciência do recurso da parte requerida, o qual será apreciado em momento oportuno. Evento 21 : Quanto ao recurso da parte autora, nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95. "ENUNCIADO 166 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL)." Nesse sentido: "CORREIÇÃO PARCIAL - Juízo de admissibilidade nos Colégios Recursais a ser empreendido pelo Juízo a quo – Eventual inconformismo com referida decisão enseja Agravo de Instrumento – Irresignação sobre decisão que teria julgado deserto o recurso sem abertura de prazo pra comprovação da insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais - Improcedência das alegações – Os documentos amealhados com a inicial dão conta de que houve intimação para tanto no bojo da sentença prolatada em primeiro grau - Decisão mantida - Recurso impróvido." (TJSP; Correição Parcial Cível 0100193-42.2021.8.26.9005; Relator (a): Regis de Castilho Barbosa Filho; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro Regional I - Santana - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 26/08/2021; Data de Registro: 26/08/2021). Cumpre salientar que, apesar da existência de julgados por Tribunais Superiores quanto à suficiência da declaração de hipossuficiência para a comprovação da miserabilidade, tais decisões não são de caráter vinculante. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, fica a parte recorrente intimada a apresentar os seguintes documentos, cumulativamente: 1) cópia da declaração do imposto de renda do último exercício ou provar a sua isenção. Caso declare isento do imposto, apresente cópia da sua carteira de trabalho e de seus três últimos holerites ou do benefício previdenciário. 2) extratos bancários dos últimos três meses para apreciação da sua movimentação financeira. 3) Caso seja casado ou em união estável, deverá apresentar a documentação acima em relação ao cônjuge/companheiro para se apurar a renda familiar. Prazo: 48 horas, sob pena de indeferimento e deserção. Intime-se.
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