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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015099-43.2026.8.26.0482/SP
AUTOR: FABIANA MARQUES JACINTO
ADVOGADO(A): LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB SP337292)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Considerando o teor do relatado na exordial (causa de pedir e pedidos), mostra-se necessária a adoção de medidas relacionadas aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda, em observância às recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda – Numopede/TJSP e de recentes enunciados do TJSP sobre a temática, que podem ser acessado através do seguinte endereço:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586
Deste modo, determino que a requerente providencie, no prazo de quinze (15) dias, a emenda da petição inicial para a adoção das seguintes providências:
A) Comprovante de tentativa administrativa da solução da demanda anteriormente à propositura da demanda (Serviço de Atendimento ao Consumidor da Requerida, Procon, Reclame Aqui, Consumidor.Gov).
B) Comprovante de endereço em nome da requerente atualizado (no máximo três meses anteriores a propositura da presente demanda).
Menciono que o Enunciado 04 do Egrégio Tribunal de Justiça/SP especifica a necessidade da adoção pela parte autora das providências acima especificadas, na hipótese de ser atestado pelo magistrado situação que aponte indícios de abuso do direito processual, oriundo da distribuição desproporcional de demandas da mesma natureza.
Destaco o teor do Enunciado 04 do Egrégio Tribunal de Justiça/SP:
"Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.".
Ressalto que a inobservância pela autora das providências acima especificadas por este juízo, a serem adotadas no prazo improrrogável de quinze (15) dias, importará na extinção do feito sem a análise do mérito por indeferimento da petição inicial.
No mais, para apreciação do pleito da autora no tocante à concessão em seu favor do benefício da assistência judiciária gratuita, concedo ao requerente o prazo de quinze (15) dias, de caráter improrrogável, para apresentar os seguintes documentos:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado (últimos três meses anteriores à distribuição da ação);
b) cópia dos extratos de todas as contas bancárias ativas no CCS Bacen (evento 1, DOC5), dos últimos três meses anteriores a distribuição da ação;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) esclarecimentos sobre a propriedade de bens móveis (carro, motocicleta, etc) e imóveis, apresentando a certidão de existência ou inexistência;
A apresentação pela autora dos documentos em tela se mostra em conformidade com o Enunciado 02 do Egrégio Tribunal de Justiça/SP, que dispõe o seguinte:
"A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade."
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
A inobservância pela parte autora das providências acima especificadas por este juízo importará no indeferimento do seu pleito no tocante à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Int.