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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4015096-58.2026.8.26.0007/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: VIVIANE VIEIRA CAITANO DA SILVA ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB SP168579) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, em cinco dias. Local:
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4015096-58.2026.8.26.0007/SPAUTOR: VIVIANE VIEIRA CAITANO DA SILVA ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB SP168579) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB SP299599) ADVOGADO(A): EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB SP360187) ADVOGADO(A): LEONARDO VENTURIN (OAB SP468603) RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A): DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB SP214918) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 1.603,19, bem como de quaisquer encargos, juros ou parcelamentos associados ao cartão de final 3025, bem como condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde a data desta sentença (arbitramento) e juros de mora pela taxa SELIC desde a citação (artigo 405 do Código Civil). Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
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