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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015088-46.2025.8.26.0224/SP AUTOR: GUILHERME COSTA SILVA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DA SILVA LEITE (OAB PI017443) RÉU: VENTMEAR BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): JULIA MARTINS SOUZA (OAB DF077652) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 52. Recebo o recurso interposto pelas requeridas como Recurso Inominado, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95, eis que inexiste perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se houver execução imediata da Sentença. Tendo em vista que o requerente apresentou suas contrarrazões no evento 55. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se.
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