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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015079-34.2026.8.26.0003/SP AUTOR: CAROLINY DE SOUZA E BARROS ADVOGADO(A): GUSTAVO DAGA (OAB SP482223) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 48: Certifique a Serventia o trânsito em julgado da Sentença. No mais, a ausência da certidão não impossibilita a instauração do incidente de cumprimento de sentença. A partir da data do trânsito em julgado, a parte autora, terá o prazo de 30 dias, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C, para protocolar o incidente de Cumprimento de Sentença em apartado. A manifestação deverá ser protocolada como Cumprimento de Sentença em apartado. Observem-se as disposições da Lei nº 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 quanto ao recolhimento de custas na instauração de incidente de cumprimento de sentença, ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor A taxa judiciária a que alude o Comunicado Conjunto n.º 951/2023 deverá ser incluída no demonstrativo de débito. Caso seja dado início à fase de cumprimento da sentença, através de incidente próprio, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos principais. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação do credor, arquivem-se os autos, nos termos do comunicado supra citado. Intime-se.
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