2026-09-16 · TJSP
Carta Precatória Cível Nº 4015042-59.2026.8.26.0309/SP AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A): IONE MARIA BARRETO LEÃO (OAB SP224395) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Providencie a parte autora a inclusão dos endereços em que os réus deverão ser citados, com regularização do cadastros das partes, conforme Infoeproc69. Após, cumprida providência pela parte autora, à serventia para cumprimento da medida deprecada, na forma solicitada pelo Juízo deprecante. Expeça-se o necessário, servindo a presente carta precatória como mandado para todos os fins de direito, inclusive para cumprimento das diligências nela determinadas. Após, devolva-se com nossas homenagens e considerações, observando as diretrizes do Infoeproc nº 65, e arquivem-se os autos. Int1. 1. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação.Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão.Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55 e cadastros de novos endereços Infoeproc69.