2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015034-26.2026.8.26.0554/SP AUTOR: KARINE PATRICIA RAMOS DRUMOND ADVOGADO(A): ROSELAINE ALVES DA SILVA VERÍSSIMO (OAB SP500724) RÉU: HADASSA COMERCIO, SERVICOS E VIAGENS LTDA ADVOGADO(A): BRUNA MAYARA DA SILVA (OAB SP441818) ADVOGADO(A): TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRÃO (OAB SP171986) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 23: A opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução. Considerando a fundamentação do evento 13 que relata um aumento considerável de demandas neste Juizado, sendo necessário uma adequação da pauta de audiências e, não havendo disponibilidade de pauta, pois já preenchida com processos anteriores, mantenho a audiência designada no formato presencial. Não se trata apenas de alteração na forma de realização da audiência, uma vez que a pauta está preenchida, mas também que os conciliadores neste Juizado são voluntários, não possuindo acesso à Plataforma Teams para realização de audiências virtuais, motivo pelo qual somente uma escrevente é responsável para realização das audiências neste formato. Necessária, portanto, a adequação da pauta com a designação de audiências no formato presencial. Intimem-se