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4015030-11.2026.8.26.0482

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · Outros

    Processo 4015030-11.2026.8.26.0482 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015030-11.2026.8.26.0482/SP AUTOR: LIONEIDES DE OLIVEIRA SYLOS SANTOS ADVOGADO(A): RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS (OAB SP241276) AUTOR: JULIANA SYLOS ALONSO ADVOGADO(A): RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS (OAB SP241276) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 41.591,33, correspondente ao pedido de indenização por danos materiais. Contudo, formulou, em caráter subsidiário, pretensão de indenização integral do veículo, mediante sua transferência à ré, com pagamento do valor de mercado de R$ 77.758,00. Considerando que o pedido subsidiário integra o objeto da demanda e que seu valor supera o limite de alçada estabelecido para o processamento perante o Juizado Especial Cível, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95, mostra-se necessária a regularização da petição inicial, a fim de que não subsista dúvida quanto à extensão econômica da pretensão deduzida e à competência deste Juizado. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo expressamente a extensão de sua pretensão, especialmente quanto ao pedido subsidiário de indenização integral no valor de R$ 77.758,00, informando se pretende renunciar expressamente ao valor que exceder o limite de alçada do Juizado Especial Cível, caso insista no processamento da demanda perante este rito, adequando, se necessário, o valor atribuído à causa e os pedidos formulados. Deverá, ainda, esclarecer, de forma objetiva, se a pretensão principal consiste em indenização pela desvalorização comercial decorrente da anotação de “sinistro recuperado/dano de média monta” ou em indenização securitária decorrente do sinistro, evitando-se eventual incongruência entre a causa de pedir e os pedidos formulados. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá proceder a juntada de comprovante de endereço atualizado. No âmbito do Juizado Especial Cível, visando à celeridade e à eficiência na tramitação dos feitos, recomenda-se às partes e aos advogados que classifiquem corretamente as petições no sistema Eproc, de acordo com o ato processual praticado, utilizando as opções disponíveis, como: 'Emenda à Inicial', 'Contestação', 'Réplica', 'Embargos de Declaração', 'Recurso Inominado', 'Contrarrazões', entre outras. A correta identificação das peças processuais contribui diretamente para a triagem automatizada e para a adequada organização dos autos, evitando atrasos desnecessários. Em sentido oposto, o uso genérico da classificação 'Petição Genérica' deve ser evitado, salvo quando estritamente necessário, pois compromete a eficiência do sistema e pode dificultar a análise célere dos pedidos. Int.

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