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4015024-36.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4015024-36.2025.8.26.0224/SP Assunto: Transporte de coisas AUTOR: SEGUROS SURA S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA GARCIA QUEIROZ GOTAS MOREIRA (OAB SP264022) RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC ADVOGADO(A): JOSÉ GABRIEL LOPES PIRES ASSIS DE ALMEIDA (OAB SP129102) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte embargada intimada para que, querendo, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Local: Guarulhos

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4015024-36.2025.8.26.0224/SPAUTOR: SEGUROS SURA S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA GARCIA QUEIROZ GOTAS MOREIRA (OAB SP264022) RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC ADVOGADO(A): JOSÉ GABRIEL LOPES PIRES ASSIS DE ALMEIDA (OAB SP129102) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR a requerida ao pagamento do equivalente em moeda nacional a 330 Direitos Especiais de Saque, convertidos pela cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil na data desta sentença, com correção monetária desde hoje e juros moratórios desde a citação. Tendo a requerida decaído de parte mínima do pedido, a autora arca com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios dos patronos da requerida, que fixo em R$ 8.000,00, com correção monetária desde hoje e juros moratórios desde o trânsito em julgado, nos termos dos artigos 85, § 8º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, independentemente de nova intimação para tanto, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil. As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios). Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.

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