2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015010-05.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB SP198913) EXECUTADO: CLEIDE DURÃES MENCARINI ROCHA ADVOGADO(A): CLEIDE DURÃES MENCARINI ROCHA (OAB SP349616) EXECUTADO: FABIO MENCARINI ROCHA ADVOGADO(A): CLEIDE DURÃES MENCARINI ROCHA (OAB SP349616) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os executados apresentaram manifestação intitulada embargos à execução, na qual alegam o pagamento das cotas condominiais referentes às competências de fevereiro, março, maio, junho e julho de 2026, no total de R$ 4.288,63, e requerem sua dedução do débito executado, bem como o parcelamento do saldo remanescente na forma do art. 916 do CPC. De início, diante do comparecimento espontâneo de ambos os executados, considera-se suprida eventual falta ou irregularidade da citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Embora a manifestação tenha sido intitulada embargos à execução, estes devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, nos termos do art. 914, §1º, do CPC. Considerando, contudo, que as matérias suscitadas dizem respeito essencialmente a pagamentos supervenientes e a pedido de parcelamento do débito, recebo a petição como manifestação nos próprios autos, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Nesse prisma, a petição apresentada no Evento 43 deve ser recebida e processada como simples petição incidental voltada à comprovação de pagamentos parciais supervenientes e ao requerimento de parcelamento do saldo exequendo. Antes da apreciação das questões suscitadas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a petição e os documentos juntados (evento 43). Após, conclusos. Int.