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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4015006-89.2026.8.26.0576/SPAUTOR: BRAGA & JUNQUEIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO BRAGA JUNQUEIRA (OAB SP320646)
SENTENÇA
Vistos. evento 16, DOC1: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes acima nomeadas, devidamente representadas, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC). O art. 515 do Código de Processo Civil confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado, a sentença, neste ato. Fica a parte autora intimada ao recolhimento das custas processuais devidas, correspondente a 1,5%, observando-se o valor mínimo de 05 UFESP's. Caso não recolhidas, intime-se a parte via postal e, persistindo a inércia, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na dívida ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ e Comunicado Conjunto 1303/2019), após o que a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I.C.