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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015004-68.2026.8.26.0011/SP AUTOR: CESAR RICARDO CALADO BERNARDO ADVOGADO(A): ROBERTO FARIAS AMARAL (OAB SP354682) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA BUSTA (OAB SP353346) ADVOGADO(A): INGRID CRISTINA VARELAS DA PONTE (OAB SP463259) DESPACHO/DECISÃO Diante das especificidades do tema tratado nos autos ou da falta de interesse da parte autora, para adequar o rito processual e conferir maior celeridade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação (art. 139, VI, CPC). Cite-se e intime-se a parte ré, pelo portal eletrônico, para resposta em 15 dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC). A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, no qual se encontram petição inicial e documentos que a instruem. Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, incabível a arguição de incompetência na forma do art. 340 do Estatuto Processual (BDINE JÚNIOR, Hamid Charif in Comentários ao Código de Processo Cívil – Perspectivas da Magistratura, Coordenação Silas Silva Santos ...(et al.), São Paulo, Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 403). Caso a citação por carta com AR seja infrutífera, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da data juntada do ar ou do mandado aos autos. ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar será considerado revel e poderão ser presumidos verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Atentem-se os advogados para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade dos patronos. Int.
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