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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015003-92.2026.8.26.0008/SP AUTOR: SARAH GUILHERME CARVALHAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DAIANA DA SILVA PIRES (OAB SP349927) DESPACHO/DECISÃO 1 – Anote-se no sistema informatizado a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 – Regularize a requerente sua representação processual, encartando aos autos novo instrumento de mandato (outorgado por si, representada por quem de direito), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 3 – No mesmo prazo supra, encarte cópia da certidão de óbito do genitor e esclareça se houve distribuição de ação para regularizar a tutela – hipótese na qual deve instruir os autos com cópia do respectivo Termo ou Certidão. 4 – Atendidos todos os itens anteriores, dê-se vista dos autos para o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO (art. 178, II, CPC) e tornem-me conclusos para as deliberações cabíveis.
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