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4014998-34.2026.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014998-34.2026.8.26.0020/SP AUTOR: PRISCILA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB SP172319) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência de algum desses documentos em seu nome, caberá à referida litigante trazer aos autos o comprovante na forma indicada no item anterior em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinada, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.115/1983. Destaco que o reconhecimento de firma poderá ser substituído pelo comparecimento do terceiro declarante no Ofício Judicial munido de documento de identidade com foto para lançar diante do serventuário a assinatura na declaração, a fim de viabilizar a conferência e a lavratura da respectiva certidão de autenticidade, segundo o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 13.726/2018. 2) apresentar o documento oficial de identidade com foto (frente e verso). 3) esclarecer se foi efetuado o pagamento no valor de R$160,53. Em caso positivo, apresentar o respectivo comprovante de pagamento, que conste quem pagou e o destinatário dos valores, tais como extrato bancário, fatura do cartão de crédito ou comprovante de transferência por meio de PIX. 4) esclarecer se houve resposta ao protocolo de atendimento registrado sob nº 4037299533. Em caso positivo, apresentar o respectivo documento. 5) apresentar documentos que demonstrem a data em que foi retirado o medidor de energia elétrica, bem como a sua instalação, em 03/01/2026. 6) apresentar as três últimas faturas de energia elétrica anteriores ao mês em que ocorreram os fatos a que se refere a presente demanda, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento. Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.

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