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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014974-29.2026.8.26.0562/SP EXEQUENTE: MALFS RESTAURANTE BAR E BUFFET LTDA ADVOGADO(A): CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB SP188698) EXEQUENTE: LUCAS DUARTE GOES ADVOGADO(A): CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB SP188698) EXECUTADO: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 35: Não há que se falar em extinção do feito, pois a parte exequente não reconheceu a satisfação integral do débito. Conforme cálculo apresentado no evento 13.2, o valor originário de R$ 2.500,00, atualizado monetariamente, corresponde a R$ 2.587,71. Sobre esse montante incide a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, no valor de R$ 258,77, em razão da ausência de pagamento voluntário no prazo legal. Assim, o débito totaliza R$ 2.846,49. O valor de R$ 2.587,72 depositado pela executada, já levantado pela parte exequente, corresponde apenas ao crédito atualizado, não abrangendo a multa decorrente do inadimplemento. Remanesce, portanto, o saldo de R$ 258,77. Intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
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