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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014961-46.2026.8.26.0007/SP AUTOR: JOAO MARCOS MORAES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO ROGÉRIO STECANELLI JORDAO (OAB SP243755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os links mencionados na petição inicial (evento n° 1.16) não são de domínio do TJSP, não constituindo, portanto, prova nos autos, pelo que a parte interessada na produção dessa prova deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os áudios e/ou vídeos diretamente no sistema informatizado. No mesmo prazo, a parte autora deverá comprovar documentalmente o seu endereço declinado nos autos, por fatura emitida por concessionária de serviço público em nome da parte (conta de energia elétrica, água ou gás). Caso a fatura esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar com essa pessoa ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço. Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321). Int.
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