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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014961-24.2026.8.26.0564/SPAUTOR: LOMANTO PEREIRA MASCARENHAS
ADVOGADO(A): MARCELO POMPERMAYER (OAB SP243536)
RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190)
SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar inexigíveis os débitos em aberto (não pagos) referentes às instalações nº 0202755804 (casa 03) e nº 0202755805 (casa 04), relativos ao período compreendido, respectivamente, entre 21/05/2020 e 26/10/2021, e entre 30/06/2020 e 19/01/2021; b) condenar a ré a restituir, de forma simples, os valores comprovadamente pagos pelo autor no mesmo período acima delimitado, a serem apurados em fase de liquidação, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento, com correção monetária e juros de mora incidentes desde cada desembolso, observada a Lei nº 14.905/2024. Em razão da maior sucumbência e por ter dado causa à ação, condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado condenação. P.I.C.