2026-09-16 · TJSP
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4014958-06.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: CLAUDIA RIBEIRO DE OLIVEIRA PRATA ADVOGADO(A): LUCAS ADOLPHO RUAS ALVARENGA (OAB MG182400) ADVOGADO(A): THALES RIBEIRO CORRÊA (OAB MG196526) ADVOGADO(A): RAFAEL PIMENTA FIRMO (OAB MG192746) ADVOGADO(A): DANILO GERMANO REGO (OAB MG175737) DESPACHO/DECISÃO Comprove o autor o correto recolhimento do valor relativo às custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa para processos de conhecimento e a 2% do valor da causa para processos de execução, ou o mínimo de 5 UFESP, observando o valor da UFESP (2025 - R$ 37,02), sob pena de cancelamento da distribuição. Ressalvada citação por domicílio eletrônico, isenta de custas (PROVIMENTO CSM Nº 2.799/2025), providencie o recolhimento de despesas de citação, nos seguintes termos: a) taxa para expedição de Carta AR no valor R$ 34,35 (código 120-1) por réu; b) citação por Oficial de Justiça, com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros no valor de 03 UFESPs = R$ 111,06 por diligência; c) citação por Oficial de Justiça exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo no valor de 01 UFESP = R$ 37,02 por diligência d) citação por Oficial de Justiça inicialmente remotos, mas verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento no valor de 02 UFESPs = R$ 74,04 por diligência, para complementar a diferença.