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TJSP
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014955-51.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ELIANA ALMEIDA MAGALHAES
ADVOGADO(A): FLAVIA OLIVA (OAB SP521694)
EXECUTADO: ISAIAS ANGELO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB SP329956)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo:ISAIAS ANGELO DO NASCIMENTO, CPF: 21271609835
Valor do bloqueio: R$ 966.674,25
Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo.
Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha" para análise de todas respostas, qual seja, 30 (trinta) dias, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC.
Por fim, determino desde já o desbloqueio de valores que correspondam a menos de 5 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC, art. 836).
Intime-se.
, 23/06/2026
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014955-51.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Compra e venda
EXEQUENTE: ELIANA ALMEIDA MAGALHAES
ADVOGADO(A): FLAVIA OLIVA (OAB SP521694)
EXECUTADO: ISAIAS ANGELO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB SP329956)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento.
Local: São Paulo
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