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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014945-80.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: FERNANDO S. HOFFMANN ADVOGADO(A): LEANDRO CRESSONI (OAB SP227902) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 15, PET1. Dê-se ciência à parte exequente do depósito feito pela parte executada. Nos termos dos Comunicados 474/2017 e 12/2024, providencie o interessado o formulário preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, indicando no campo "observações" o nome do titular da conta para depósito, bem como seu CPF/CNPJ. Se houver interesse em guias distintas, indicar os valores relativos ao crédito principal e os valores dos honorários advocatícios, separadamente. (§7o, artigo 1.112, provimento CG 13/2019). Sendo a titularidade da conta bancária do escritório de advocacia, deverão ser indicados a OAB e o CNPJ do mesmo, com poderes para recebimento constando na procuração, ou, deverá ser providenciada a juntada de substabelecimento com poderes para tal ato. Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente que deve se manifestar se o valor satisfaz o crédito. Seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito e posterior arquivamento. Int. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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