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4014939-18.2026.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Outros

    Processo 4014939-18.2026.8.26.0482 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4014939-18.2026.8.26.0482/SP AUTOR: DULCE HELENA BIROLLI DUARTE DO VALLE ADVOGADO(A): JÉSSIKA MEDINA SANVEZZO (OAB SP442384) ADVOGADO(A): MONICA MAIA DO PRADO (OAB SP186279) AUTOR: MARCUS FERNANDO FRAZILIO ADVOGADO(A): JÉSSIKA MEDINA SANVEZZO (OAB SP442384) ADVOGADO(A): MONICA MAIA DO PRADO (OAB SP186279) DESPACHO/DECISÃO 1)Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e exibição de documentos e registros eletrônicos, e de início: a) Destaco que a ação tem por objeto relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 2) Delibero postergar para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF “o advogado é indispensável à administração da justiça”, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do Código. 3) Proceda a citação, por carta, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida/executada, utilizando tipo específico da petição que está sendo juntada ao processo (Ex.: emenda à inicial, contestação, contrarrazões, termo de acordo, embargos monitórios, entre outros) e o tipo do documento correspondente ao arquivo anexado.

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