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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014930-75.2025.8.26.0002/SP AUTOR: AMAURY PEREIRA NERY ADVOGADO(A): STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB SP432479) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (Evento 48) que negou provimento ao recurso interposto, manifestando-se a(s) parte(s) interessada(s), endereçando eletronicamente a petição como incidente de "cumprimento de sentença" a fim de possibilitar seu trâmite em apartado, instruindo o pedido com as cópias necessárias: procurações e substabelecimentos; recolhimento das custas iniciais, que deverão corresponder a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, inciso IV da Lei estadual nº 11.608/2003 (alterada pela lei estadual nº 17.785, de 03 de outubro de 2023), observando-se que o valor mínimo a ser recolhido é de 5 UFESP e máximo de 3.000 UFESP bem como a planilha atualizada do débito com acréscimo de 2 %. No mais, arquivem-se estes autos, fazendo-se as anotações necessárias. Int.
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