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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014926-19.2026.8.26.0482/SP AUTOR: CIRLENE DAS GRACAS GUASI GIMENEZ ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB SP541313) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, defiro a prioridade na tramitação processual. Eventual pedido de justiça gratuita será analisado somente após ocorrência de fato gerador de custas ou interposição de recurso inominado pela parte interessada. Para melhor subsidiar a análise, por ocasião do recurso a parte deverá juntar cópia atualizada da declaração de imposto de renda; sendo isenta comprovar a regularidade do CPF e juntar cópia dos últimos três holerites ou documentos equivalentes. Na impossibilidade, deverá comprovar os bens que possui em seu nome como veículos e imóveis, por meio de certidões expedidas pelos respectivos órgãos. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar CONTESTAÇÃO, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contados da intimação), sob pena de revelia, observando, com rigor, as orientações de peticionamento no sistema eproc ao final do texto. Havendo pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente. Outrossim, considerando-se que o acordo traz vantagens. Vejamos as seguintes: Preservação das relações; maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; na sentença, se um ganha o outro perde. já no acordo, ninguém perde e todos ganham; redução do desgaste emocional; redução do custo financeiro; garantia de privacidade e de sigilo; ciência imediata do resultado do processo; No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo. Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes. Advirto as partes que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte autora que deixar de comparecer a qualquer audiência; pela parte condenada por litigância de má-fé. Por fim, advirto as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. Com a juntada da contestação, à réplica. No âmbito do Juizado Especial Cível, visando à celeridade e à eficiência na tramitação dos feitos, bem como que compete ao advogado associar-se corretamente aos autos, recomenda-se, para tanto, OBSERVAR COM RIGOR A SEGUINTE ORIENTAÇÃO: 1º PASSO - CADASTRE-SE: Ao peticionar num processo, para que a associação automática do advogado ocorra e, consequentemente a regular publicação via DJEN, é necessário primeiro juntar a Procuração. É por isso que o eproc disponibiliza APENAS as movimentações de “Petição” e “Procuração” nesse momento. Ao selecionar o evento “Procuração”, indique a parte do processo que patrocina e, todos os advogados a serem intimados. Ao final, clique em “Peticionar”. Será gerado um evento no processo relacionado à juntada da Procuração. ATENÇÃO 1: Quando patrocinar mais de uma parte, selecione as respectivas pessoas no cadastro para que seu nome fique vinculado a cada uma delas. O(s) advogado(s) incluído(s) no peticionamento da Procuração para o polo passivo será (ão) automaticamente cadastrado(s) na capa do processo. 2º PASSO - PETICIONE Retorne à tela de peticionamento. Agora, sim, cadastrado no processo, o eproc permite ao advogado o uso de outros tipos de eventos de petições, como a CONTESTAÇÃO, PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, enfim, a nomenclatura adequada à petição apresentada conforme a fase dos autos. O nome genérico PETIÇÃO deve ser evitado ao apresentar peças específicas. ATENÇÃO 2: Somente encerre o prazo aberto se estiver apresentando a petição aguardada. Não feche, por exemplo, o prazo de contestação com um pedido de habilitação ou comunicação de cumprimento da tutela. Processos com sigilo A associação do peticionante e de eventual(is) advogado(s) indicado(s) na Procuração não ocorre de forma automática, pois depende de prévia conferência e ativação manual pela unidade judiciária. Para tanto, é possível acionar o balcão virtual caso exista algum prazo processual em curso. Após o cadastramento pela unidade judiciária, o(s) advogado(s) poderá(ã) ter acesso ao processo e conseguirá(ão) peticionar normalmente. À unidade judicial cabe apenas o cadastro manual de advogados em processos sigilosos. Int.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · Outros
Processo 4014926-19.2026.8.26.0482 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente na data de 04/09/2026.
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