Publicações do processo

4014909-65.2026.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franca · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4014909-65.2026.8.26.0196/SP Assunto: Seguro AUTOR: YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): TATIANA COELHO LOPES (OAB SP290690) ATO ORDINATÓRIO I- FICAM INTIMADAS as partes para: a) no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre eventuais novos documentos e/ou fatos apresentados pela parte contrária. b) no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento, para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil. Em relação às questões de fato, as partes deverão indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação. No tocante à matéria controvertida, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo diploma legal. O silêncio das partes acarretará os mesmos efeitos de um pedido de julgamento antecipado da lide. c) Informarem se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando a conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade. No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por videoconferência. II- FICA INTIMADA a parte ré, se for o caso de impugnação pelo autor em relação a eventual pedido de concessão de benefício de gratuidade de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a seguinte relação de documentos, conforme o caso: a) Se pessoa física: - declaração do estado de pobreza; - cópia do demonstrativo de seu pagamento ou salário; - cópia de sua última declaração de bens e rendimentos; - cópias de certidões negativas de propriedade de imóveis; - relatório de contas e relacionamentos bancários emitido pelo Banco Central no sistema REGISTRATO (bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato/), salientando que o serviço é totalmente gratuito; - extratos de suas respectivas movimentações bancárias e financeiras (contas nas modalidades corrente, poupança e fundos de aplicação), dos últimos 3(três) meses, relativamente a todas as contas e relacionamentos bancários constantes do relatório do Banco Central. Mesmo havendo juntada da declaração do estado de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da gratuidade da justiça, tal declaração goza de presunção relativa, conforme dispõe o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, mas pode ser ilidida por prova documental em sentido contrário. b) Se pessoa jurídica: - cópias de seus balancetes mensais, com o demonstrativo da receita bruta e da receita líquida, referente ao último trimestre do corrente ano; - cópias de suas três últimas declarações de bens e rendimentos, para análise da movimentação do passivo e do ativo, com a discriminação de seu patrimônio; - certidão negativa de propriedade de imóveis; - certidão negativa de propriedade de veículos; - relatório de contas e relacionamentos bancários emitido pelo Banco Central no sistema REGISTRATO (bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato/), salientando que o serviço é totalmente gratuito; - extratos de suas respectivas movimentações bancárias e financeiras (contas nas modalidades corrente, poupança e fundos de aplicação), dos últimos 3(três) meses, relativamente a todas as contas e relacionamentos bancários constantes do relatório do Banco Central. Fica consignado que a não apresentação de quaisquer dos documentos ora requisitados, nos itens a e b, no que for aplicável, poderá ensejar o indeferimento do pedido ou a revogação do benefício, caso já concedido. III- FICAM CIENTIFICADAS as partes de que o período para atendimento dos itens deste ato ordinatório será contado de acordo com os prazos aqui estipulados, ainda que o prazo constante no sistema seja de 15 (quinze) dias, uma vez que o sistema eproc não admite a fixação de dois prazos distintos para a mesma parte em uma única intimação. Assim, há, neste ato, prazos de 5 (cinco) dias e de 15 (quinze) dias para ambas as partes. Para fins de operacionalização do sistema, observa-se o maior prazo. Contudo, para fins jurídicos e de preclusão, serão considerados estritamente os prazos aqui definidos, conforme o caso. Local: Franca

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.