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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014907-87.2025.8.26.0016/SPAUTOR: RANNY ANTUNES FERNANDES
ADVOGADO(A): RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB SP493835)
RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO(A): SOLANGE DIAS NEVES (OAB SP477222)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante de todos os motivos expostos nesta sentença, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados por RANNY ANTUNES FERNANDES em face de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A ? AVIANCA e encerro a fase de conhecimento deste processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a requerida AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A ? AVIANCA ao pagamento de R$ 1.715,97 (mil setecentos e quinze reais e noventa e sete centavos) a título de danos materiais, valor correspondente à passagem aérea adquirida junto à Copa Airlines (evento 1, documentação 5), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, observando-se os artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024; b) condenar a requerida AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A ? AVIANCA ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora desde a citação, observando-se os artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024; c) julgar improcedente o pedido de compensação financeira correspondente a 500 Direitos Especiais de Saque (DES); Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.