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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014898-66.2026.8.26.0477/SP
AUTOR: FABIANA LOPES FABRIS DE SOUZA
ADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059)
DESPACHO/DECISÃO
Com efeito, a autora é empresária individual, titular da firma individual sob o CNPJ n 65.244.102/0001-06. Logo, não há distinção entre o patrimônio e a personalidade jurídica da pessoa natural e da empresa, senão para fins meramente tributários.
Nesse sentido, aliás, é o entendimento sedimentado pelo STJ:
"(...) A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel.Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017) (...)" (REsp 1682989/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 09/10/2017).
Assim sendo, a fim de se analisar a benesse da gratuidade por ela pretendida, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora apresente as últimas três declarações de rendimentos da empresa (Simples Nacional, se optante), extratos bancários ("conta pj") e demais documentos contábeis pertinentes, e, também, quanto à pessoa física titular, os seguintes documentos, além dos já trazidos na inicial:
- seus extratos bancários dos últimos três meses, em todos os bancos que possuir conta (vez que há transferências entre contas da mesma titularidade, nos extratos apresentados);
- suas 3 últimas faturas de todos seus cartões de crédito;
- seus holerites, porventura existentes;
- comprovação, fornecida pelo órgão de trânsito e central de registradores, da inexistência de veículos e imóveis em seu nome.
Com a juntada, tornem conclusos.
Int.