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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014893-33.2025.8.26.0007/SP Assunto: Locação de imóvel EXEQUENTE: EDUARDO MOURA FERNANDES ADVOGADO(A): EDUARDO MOURA FERNANDES (OAB SP528458) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante o disposto no item 3 do Comunicado Conjunto n. 1744/2019, segundo o qual; "A atuação do serviço de contadoria judicial no curso dos processos judiciais restringe-se a verificar, analisar ou conferir contas e demonstrativos financeiros ou contábeis, não abrangendo a elaboração de cálculo inicial ou de impugnação a menos que haja para tanto a requisição fundamentada do juízo", e, considerando que o exequente está assistido por advogado, apresente o exequente, no prazo de 05 dias, o cálculo atualizado do débito, para regular andamento do feito. ATENÇÃO, SENHORES(AS) ADVOGADOS(AS)! Diante da implantação de novas funcionalidades do Sistema Eproc, sobretudo a criação de automatizações a fim de garantir a celeridade processual, orienta-se que ao apresentar o cálculo atualizado o “Tipo de Documento” deverá ser exatamente “PLANILHA DE CÁLCULO”. O cadastramento correto garantirá que o processo seja movimentado automaticamente para a fila de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, não havendo intermediação por servidores, assegurando a celeridade da tramitação. Local: São Paulo
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