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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014891-47.2026.8.26.0001/SPAUTOR: APARECIDA IZILDA DE FATIMA MORGADO ADVOGADO(A): MARIA DAS DORES DE MELO (OAB SP312768) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. Custas na forma da lei. Não recolhidas as custas 15 dias após o trânsito em julgado, inscreva-se em dívida ativa, independentemente de novo despacho.
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