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Processo 4014889-71.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4014889-71.2026.8.26.0100/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR: RHEECORP PATRIMONIAL & PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB SP107630) RÉU: HYUNG JOO KIM ADVOGADO(A): JULIANE TERUEL GOMES (OAB SP364171) RÉU: JI RYUNG LEE ADVOGADO(A): JULIANE TERUEL GOMES (OAB SP364171) RÉU: KAP YUNG PARK ADVOGADO(A): JULIANE TERUEL GOMES (OAB SP364171) ATO ORDINATÓRIO As partes têm o prazo de 15 dias para que especifiquem provas, indicando objetivamente, sua pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão. No mesmo prazo, faculta-se aos requeridos a manifestação sobre os documentos novos juntados pela requerente na réplica. Após, tornarão conclusos para saneamento, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, a critério do juízo. Local:

2026-08-26 · TJSP

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4014889-71.2026.8.26.0100/SP RÉU: KAP YUNG PARK ADVOGADO(A): JULIANE TERUEL GOMES (OAB SP364171) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Analisando os autos, verifico que a corré KAP YUNG PARK não foi intimada da decisão proferida no evento 83, DESPADEC1. Por conseguinte, devolvo-lhe o prazo para apresentação dos documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, o qual passará a fluir a partir da publicação desta decisão. Aguarde-se também o decurso do prazo para réplica. Intime-se. São Paulo, 24/08/2026.1 1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.

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