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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014884-67.2026.8.26.0482/SP AUTOR: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES ADVOGADO(A): GUSTAVO SOARES DA SILVA (OAB SP544615) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com tutela de urgência proposta por Daniela Ferreira da Silva Soares em face de Maria Zilda de Oliveira. A autora alega que, após divergência relacionada ao pagamento de honorários advocatícios posteriormente quitados, passou a receber mensagens ofensivas por WhatsApp, contendo expressões depreciativas relacionadas à sua saúde mental, além de ter sido constrangida durante atendimento em agência da Caixa Econômica Federal em Presidente Prudente. Sustenta que as ofensas persistiram mesmo após pedido expresso para cessação da conduta. Requer tutela de urgência para preservação de registros e imagens do atendimento ocorrido em 11/05/2026 na agência bancária citada, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Decisão I- Defiro, apenas em parte, a expedição do ofício requerido. Servindo como ofício, requisite-se junto à Caixa Econômica Federal, agência de Presidente Prudente/SP, informações sobre a existência de imagens, áudio e vídeo, do sistema de videomonitoramento, relacionado ao atendimento ocorrido em 11/05/2026, entre as 10h00 e 13h00, envolvendo as partes aqui demandantes, bem como esclarecendo a respectiva política de retenção de dados, remetendo resposta a este Juízo no prazo de 20 (vinte) dias. Resposta a ser encaminhada ao email: prudente1e2jec@tjsp.jus.br A cargo da parte autora a impressão e protocolo do ofício junto à instituição bancária acima, comprovando nos autos no prazo de 20 dias. II - No mais: 1- Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contados da intimação), sob pena de revelia (orientações de peticionamento no sistema eproc ao final do texto): 1.1 - Réu/ré SEM Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) - por carta. 1.2- Réu/ré COM Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) - portal próprio. 2- Havendo pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente.    3- Considerando-se que o desate consensual apresenta inúmeras vantagens, como a preservação das relações; maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; na sentença, se um ganha o outro perde, ao passo que no acordo ninguém perde e todos ganham; redução do desgaste emocional; redução do custo financeiro; garantia de privacidade e de sigilo; ciência imediata do resultado do processo, determino que no mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo. Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes.  4- Advirto as partes que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte autora que deixar de comparecer a qualquer audiência; pela parte condenada por litigância de má-fé.        5- Advirto ainda as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95.   6- No âmbito do Juizado Especial Cível, visando à celeridade e à eficiência na tramitação dos feitos, bem como que compete ao advogado associar-se corretamente aos autos, recomenda-se, para tanto, OBSERVAR COM RIGOR A SEGUINTE ORIENTAÇÃO:  6.1- CADASTRE-SE: Ao peticionar num processo, para que a associação automática do advogado ocorra e, consequentemente a regular publicação via DJEN, é necessário primeiro juntar a Procuração. É por isso que o eproc disponibiliza APENAS as movimentações de “Petição” e “Procuração” nesse momento. Ao selecionar o evento “Procuração”, indique a parte do processo que  patrocina e, todos os advogados a serem intimados. Ao final, clique em “Peticionar”. Será gerado um evento no processo relacionado à juntada da Procuração. ATENÇÃO 1: Quando patrocinar mais de uma parte, selecione as respectivas pessoas no cadastro para que seu nome fique vinculado a cada uma delas. O(s) advogado(s) incluído(s) no peticionamento da Procuração para o polo passivo será (ão) automaticamente cadastrado(s) na capa do processo.  6.2- PETICIONE Retorne à tela de peticionamento. Agora, sim, cadastrado no processo, o eproc permite ao advogado o uso de outros tipos de eventos de petições, como  a CONTESTAÇÃO, PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, enfim, a nomenclatura adequada à petição apresentada conforme a fase dos autos. O nome genérico PETIÇÃO deve ser evitado ao apresentar peças específicas.  ATENÇÃO 2: Somente encerre o prazo aberto se estiver apresentando a petição aguardada. Não feche, por exemplo, o prazo de contestação com um pedido de habilitação ou comunicação de cumprimento da tutela. 7- Processos com sigilo A associação do peticionante e de eventual(is) advogado(s) indicado(s) na Procuração não ocorre de forma automática, pois depende de prévia conferência e ativação manual pela unidade judiciária. Para tanto, é possível acionar o balcão virtual caso exista algum prazo processual em curso. Após o cadastramento pela unidade judiciária, o(s) advogado(s) poderá(ã) ter acesso ao processo e conseguirá(ão) peticionar normalmente. À unidade judicial cabe apenas o cadastro manual de advogados em processos sigilosos. 8- Gratuidade processual. Eventual pedido de justiça gratuita será analisado somente após ocorrência de fato gerador de custas ou interposição de recurso inominado pela parte interessada. Para melhor subsidiar a análise, por ocasião do recurso a parte deverá juntar cópia atualizada da declaração de imposto de renda; sendo isenta comprovar a regularidade do CPF e juntar cópia dos últimos três holerites ou documentos equivalentes. Na impossibilidade, deverá comprovar os bens que possui em seu nome como veículos e imóveis, por meio de certidões expedidas pelos respectivos órgãos.   Intime-se.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · Outros
Processo 4014884-67.2026.8.26.0482 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente na data de 03/09/2026.
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