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4014872-53.2026.8.26.0482

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Outros

    Processo 4014872-53.2026.8.26.0482 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014872-53.2026.8.26.0482/SP EXEQUENTE: EPEC EMPRESA PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA SA ADVOGADO(A): GABRIELY ANDREAZZI CEROZINI (OAB SP495299) ADVOGADO(A): JULIE SOARES LIMA OLIVEIRA (OAB SP423135) ADVOGADO(A): RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB SP153485) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa e honorários advocatícios, ambos na ordem de 10% (dez por cento), sobre o montante devido (art. 523, § 1º, do CPC). 2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias independentemente de penhora ou nova intimação para que apresente sua impugnação (art. 525, CPC). 3. Não ocorrendo o pagamento e nem impugnação, dê-se vista ao exequente para prosseguimento da execução. 4. Nada obsta, porém, que no prazo para pagamento as partes apresentem proposta de acordo, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF “o advogado é indispensável à administração da justiça”, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código. Int.

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