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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014872-38.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ROBERTA
ADVOGADO(A): LUIZA BRONZATTO GARIGLIA (OAB SP416821)
ADVOGADO(A): MURILO PEINADOR MARTINS (OAB SP350509)
RÉU: AGS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO(A): DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB SP206932)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial. A questão de divergência entre os valores pleiteado a título de dano moral é mero erro material. Havendo divergência entre o valor númerico e o nominal, deve prevalecer aquele escrito por extenso (cinco mil e novecentos reais).
Sem outras preliminares, dou o feito por saneado, nos termos do art. 357, do CPC.
Reputo desnecessária a realização de prova oral, que em nada contribuirá para o deslinde do feito. Ademais, não foi apresentado rol de testemunhas (evento 23, ATOORD1) e a versão das partes encontra-se devidamente delineada nas peças processuais.
Decorrido o prazo desta decisão, venham conclusos para prolação de sentença.
Intime-se.
São Paulo, 06/08/2026.
Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI