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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014870-23.2026.8.26.0405/SP AUTOR: GILMAR FARIA ADVOGADO(A): JOAO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB SP519521) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os elementos constantes dos autos, especialmente a indicação de exercício de atividade remunerada e a existência de empréstimo consignado em folha de pagamento, reputo necessária a complementação da documentação para análise do pedido de gratuidade da justiça. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente seus três últimos comprovantes de rendimentos/holerites, bem como a última declaração de imposto de renda, ou comprovante de isenção, sob pena de indeferimento do benefício.
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