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4014867-95.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014867-95.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: ANALI-Z MARKETING LTDA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS E SOUZA (OAB MG171828) ADVOGADO(A): EMMANUEL PEDRO SOARES PACHECO (OAB MG187348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829). Tendo em vista que a parte executada possui domicílio judicial eletrônico, a citação deve ser eletrônica. Ressalto que, nos termos do comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. Defiro desde já a expedição da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, se o caso. Int. São Paulo, 04/09/2026 Juízo Titular II - 9ª Vara Cível - Regional I - Santana

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