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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014866-28.2026.8.26.0003/SPAUTOR: BRUNA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA (OAB SP519089) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. P. I.
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