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4014865-57.2026.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Outros

    Processo 4014865-57.2026.8.26.0451 distribuido para UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014865-57.2026.8.26.0451/SP Assunto: Pagamento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário) EXEQUENTE: ENCANTTA DIAGNOSTICO DE IMAGEM ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): DAVID CUNHA NOVOA (OAB AM010777) ATO ORDINATÓRIO Por ora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs), nele incluídos todos os encargos convencionais, nos exatos termos do disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11608/2003, acrescentado pela Lei nº 17785/2023 (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Deverá, ainda, acaso necessária intimação por carta, comprovar o recolhimento das despesas postais para cada carta, bem assim apresentar o demonstrativo de débito atualizado (valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, nele incluída, inclusive, a taxa judiciária no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ainda que seja beneficiária da gratuidade judiciária). Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025 e manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Ressalto que independentemente da concessão da assistência judiciária gratuita, o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências, permitindo, assim, a correta contabilização das custas finais em caso de indeferimento/revogação da justiça gratuita ou sucumbência de parte que não seja beneficiária, conforme orientações constantes do manual disponível no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.… Local: Piracicaba

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