2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4014861-49.2026.8.26.0506/SPAUTOR: UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo avençado entre as partes, para que surta seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO e o faço com fundamento no artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Havendo descumprimento do acordo, caberá à parte credora providenciar o início do cumprimento de sentença, utilizando-se de petição inicial autônoma, observada a classe processual ?Cumprimento de Sentença?, que será vinculada a estes autos principais, se aqui tramitar. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada certificação. Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do CPC). Providencie-se a baixa dos autos.