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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4014854-66.2026.8.26.0309/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição PET1 - evento 21. Contudo, diferentemente do alegado pela parte autora, não há nos autos comprovantes de pagamento das custas iniciais, apenas comprovantes referentes às despesas com mandado de deslocamento do oficial de justiça (evento16 ) e cópias (evento 14). Sendo assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, promova o recolhimento das custas iniciais e junte o respectivo comprovante aos autos, ou indique o evento em que referido documento já se encontra acostado. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
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