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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franca · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4014853-32.2026.8.26.0196/SP Assunto: Despesas Condominiais AUTOR: ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS-RESP LIMITADA ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SP386159) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA a parte autora para, alternativamente: a) Manifestar-se em RÉPLICA, sobre a contestação e/ou reconvenção, se esta(s) foi(ram) ofertada(s) nos autos, utilizando no peticionamento o tipo de documento "RÉPLICA", para garantir o bom andamento e celeridade processual. Havendo impugnação pelo réu em relação à eventual concessão de benefício de gratuidade de justiça, junte também a parte autora a seguinte relação de documentos, conforme o caso: Se pessoa física: declaração do estado de pobreza, cópia do demonstrativo de seu pagamento ou salário, cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, cópias de certidões negativas de propriedade de imóveis, cópias de certidões negativas de propriedade de veículos, extratos de suas respectivas movimentações bancárias e financeiras (contas modalidades corrente, poupança e fundos de aplicação), dos últimos 3(três) meses. Se pessoa jurídica: cópias de seus balancetes mensais, com o demonstrativo da receita bruta e da receita líquida, referente último trimestre do corrente ano, cópias de suas três últimas declarações de bens e rendimentos, para análise da movimentação do passivo e do ativo, com a discriminação de seu patrimônio, certidão negativa de propriedade de imóveis, certidão negativa de propriedade de veículos, extratos de suas respectivas movimentações bancárias e financeiras (contas modalidades corrente, poupança e fundos de aplicação), dos últimos três meses. b) Manifestar-se sobre a ausência de contestação, requerendo o que de direito, utilizando, ao peticionar, o tipo de documento "PETIÇÃO"; c) Manifestar-se sobre aviso de recebimento (AR) assinado por terceiro, nas hipóteses de réu pessoa física em endereço sem portaria condominial, sendo este o caso, utilizando, ao peticionar, o tipo de documento "PETIÇÃO"; d) Nos casos de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, manifestar-se sobre eventual ausência de citação do réu, se houve cumprimento apenas de liminar de busca e apreensão, utilizando, ao peticionar, o tipo de documento "PETIÇÃO". Local: Franca
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