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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014850-98.2026.8.26.0577/SPAUTOR: KÁTIA REGINA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): KÁTIA REGINA DE SOUZA SILVA (OAB SP263136) AUTOR: JOSE CLOVIS OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): KÁTIA REGINA DE SOUZA SILVA (OAB SP263136) RÉU: DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituir aos autores o montante comprovadamente pago pela seleção prévia de assentos no voo cancelado, a ser apurado em liquidação de sentença mediante a apresentação do respectivo comprovante, corrigido monetariamente pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do efetivo desembolso e acrescido de juros legais de mora (taxa Selic deduzido o IPCA, nos termos do artigo 406 do Código Civil) contados da citação; b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a autora Kátia Regina de Souza Silva e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o autor José Clóvis Oliveira da Silva, totalizando a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com correção monetária calculada pelo IPCA a partir da data da publicação desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora legais (taxa Selic deduzido o IPCA, nos termos do artigo 406 do Código Civil) a fluir a partir da citação (artigo 405 do Código Civil).
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