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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014843-07.2025.8.26.0007/SP
AUTOR: DIEGO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337)
ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. 48.1: O autor comunica a extinção da empresa ré por liquidação voluntária, datada de 10/08/2026, conforme 48.3.
Ocorre que, embora a extinção da ré tenha se dado no decurso do processo, a empresa sequer foi citada, não integrando o feito. Desse modo, não há que se falar em sucessão processual nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, mas de retificação do polo passivo.
Sendo assim, recebo a petição como formal emenda à inicial.
II. Substitua-se o polo passivo da ação, com a inclusão sócia/sucessora Elisangela Alves de Macedo.
Expeça-se carta de citação para o endereço da sócia indicado a 48.2.
CITE-SE, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação. Se o(a) réu(ré) não contestar a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se.