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4014842-77.2025.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4014842-77.2025.8.26.0506/SPAUTOR: TATIANA CARLA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FILIPE TONELLI (OAB SP310161) RÉU: CASASMAIS SANTA IRIA INCORPORACOES LTDA. ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) RÉU: SANTA IRIA LOTEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (a) condenar as rés, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em fornecer e instalar, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, no dormitório de casal do imóvel da autora, um aparelho de ar-condicionado novo, com capacidade térmica compatível com a metragem do cômodo, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00, sem prejuízo de conversão em perdas e danos pelo valor de mercado do equipamento e custo de instalação; (b) condenar as corrés, solidariamente, ao pagamento da diferença entre o valor do IPTU do exercício de 2024 (parcelas de março a dezembro de 2024) efetivamente pago pela autora e a quantia que seria devida caso o imposto tivesse sido lançado considerando a área construída do imóvel, cujo montante líquido será apurado em cumprimento de sentença, mediante informações a serem prestadas pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4014842-77.2025.8.26.0506/SPAUTOR: TATIANA CARLA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FILIPE TONELLI (OAB SP310161) RÉU: CASASMAIS SANTA IRIA INCORPORACOES LTDA. ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) RÉU: SANTA IRIA LOTEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (a) condenar as rés, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em fornecer e instalar, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, no dormitório de casal do imóvel da autora, um aparelho de ar-condicionado novo, com capacidade térmica compatível com a metragem do cômodo, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00, sem prejuízo de conversão em perdas e danos pelo valor de mercado do equipamento e custo de instalação; (b) condenar as corrés, solidariamente, ao pagamento da diferença entre o valor do IPTU do exercício de 2024 (parcelas de março a dezembro de 2024) efetivamente pago pela autora e a quantia que seria devida caso o imposto tivesse sido lançado considerando a área construída do imóvel, cujo montante líquido será apurado em cumprimento de sentença, mediante informações a serem prestadas pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

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