Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014842-77.2025.8.26.0506/SPAUTOR: TATIANA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FILIPE TONELLI (OAB SP310161)
RÉU: CASASMAIS SANTA IRIA INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)
RÉU: SANTA IRIA LOTEAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (a) condenar as rés, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em fornecer e instalar, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, no dormitório de casal do imóvel da autora, um aparelho de ar-condicionado novo, com capacidade térmica compatível com a metragem do cômodo, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00, sem prejuízo de conversão em perdas e danos pelo valor de mercado do equipamento e custo de instalação; (b) condenar as corrés, solidariamente, ao pagamento da diferença entre o valor do IPTU do exercício de 2024 (parcelas de março a dezembro de 2024) efetivamente pago pela autora e a quantia que seria devida caso o imposto tivesse sido lançado considerando a área construída do imóvel, cujo montante líquido será apurado em cumprimento de sentença, mediante informações a serem prestadas pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014842-77.2025.8.26.0506/SPAUTOR: TATIANA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FILIPE TONELLI (OAB SP310161)
RÉU: CASASMAIS SANTA IRIA INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)
RÉU: SANTA IRIA LOTEAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (a) condenar as rés, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em fornecer e instalar, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, no dormitório de casal do imóvel da autora, um aparelho de ar-condicionado novo, com capacidade térmica compatível com a metragem do cômodo, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00, sem prejuízo de conversão em perdas e danos pelo valor de mercado do equipamento e custo de instalação; (b) condenar as corrés, solidariamente, ao pagamento da diferença entre o valor do IPTU do exercício de 2024 (parcelas de março a dezembro de 2024) efetivamente pago pela autora e a quantia que seria devida caso o imposto tivesse sido lançado considerando a área construída do imóvel, cujo montante líquido será apurado em cumprimento de sentença, mediante informações a serem prestadas pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.