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4014836-26.2026.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4014836-26.2026.8.26.0477/SP AUTOR: CLAUDIA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS MARCATO DA SILVA (OAB SP459533) DESPACHO/DECISÃO Em um contexto onde a maioria dos litigantes pede justiça gratuita, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza está defasada, mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do novo Código de Processo Civil. Posto isso, determino à parte interessada que comprove, em até 15 dias, a sua alegada miserabilidade econômica, através da juntada dos seguintes documentos, cumulativamente e sob pena de indeferimento da benesse: - Últimas três declarações de rendimentos à Receita Federal. Caso não as informe, a comprovação de tal circunstância, através da juntada da pesquisa ao site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ ; - seus extratos bancários dos últimos três meses, em todos os bancos que possuir conta; - suas 3 últimas faturas de todos seus cartões de crédito; - seus holerites, porventura existentes; - comprovação, fornecida pelo órgão de trânsito e central de registradores, da inexistência de veículos e imóveis em seu nome. Outrossim, a parte autora requereu a intervenção judicial para localização e qualificação completa do corréu Ivan Luis Sannazzaro por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOJUD, entre outros). A utilização dos convênios judiciais de pesquisa de dados cadastrais possui natureza estritamente subsidiária e excepcional, cabendo primordialmente à parte autora adotar as providências extrajudiciais cabíveis para a correta qualificação e qualificação de endereço do réu, nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. A requisição de informações pelo Poder Judiciário apenas se justifica quando demonstrado o esgotamento infrutífero de diligências razoáveis perante órgãos públicos e privados (como concessionárias de serviços públicos, cartórios e juntas comerciais). Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa via sistemas conveniados, devendo a parte autora, também em até 15 dias, promover a qualificação e indicação de endereço do corréu Ivan Luis Sannazzaro ou comprovando as tentativas extrajudiciais realizadas para a sua obtenção, sob pena de extinção do feito em relação a este. Int

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · Outros

    Processo 4014836-26.2026.8.26.0477 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande na data de 04/09/2026.

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