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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4014811-91.2026.8.26.0451/SP EMBARGANTE: MARCOS VINICIUS FERREIRA ALVES ADVOGADO(A): MAYARA JANAINA BERTOLINO (OAB SP317564) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia dos seguintes documentos: a) Declarações de imposto de renda, referentes aos três últimos exercícios fiscais; b) Comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três últimos meses; c) Faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses; d) Extratos de todas as suas contas bancárias ativas, relativos aos três últimos meses; e e) Relatórios do Registrato (relatório de contas e relacionamentos - CCS, relatório de empréstimos e financiamento - SCR, além de relatório de chaves pix e de compra e venda de moeda estrangeira), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal "gov.br". Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicará no indeferimento do benefício e poderá ensejar multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC. Alternativamente, no mesmo prazo, a parte autora poderá comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025 e manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Caso não sejam apresentados os documentos solicitados ou recolhidas as custas e despesas de ingresso, ocorrerá o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), que ensejará no recolhimento da despesa prevista na Lei n°. 17.785/2023 (art. 2º, XIV), correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº. 2739/2024). Ressalto que, a falta deste recolhimento impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Outros
Processo 4014811-91.2026.8.26.0451 distribuido para UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba na data de 04/09/2026.
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