Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014790-18.2026.8.26.0451/SP
EXEQUENTE: VITTA HIBISCOS
ADVOGADO(A): ÉRICA CRISTINA GIULIANO (OAB SP216279)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FELIPPE ROSA PEREIRA
O art. 7º do Provimento Conjunto nº 374/2026 estabelece que o cálculo da taxa judiciária incidirá sobre o valor principal, atualização monetária, juros, encargos legais, inclusive honorários advocatícios, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento".
Nesse passo, deverá a parte exequente juntar nova planilha contendo também o valor correspondente aos honorários advocatícios e recolher a diferença da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como recolher os valores necessários para expedição de carta ou mandado, caso ainda não tenham sido recolhidos.
Para gerar a guia complementar, na seção ações, da tela de consulta ao processo, acionar o botão custas. Após, na parte inferior da nova página, selecionar incluir item de recolhimento. No menu suspenso aberto, escolher o item Recolhimento Avulso / Genérico - Taxa Judiciária, indicar o valor complementar (2% sobre os honorários advocatícios) e no campo motivo/discriminação indicar a natureza da complementação. Para concluir, acionar o botão incluir. De volta à tela de custas, selecionar a opção Gerar Guia.
Após, voltem conclusos.
Piracicaba, 08/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014790-18.2026.8.26.0451/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: VITTA HIBISCOS
ADVOGADO(A): ÉRICA CRISTINA GIULIANO (OAB SP216279)
ATO ORDINATÓRIO
Por ora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs), nele incluídos todos os encargos convencionais, nos exatos termos do disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11608/2003, acrescentado pela Lei nº 17785/2023 (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Deverá, ainda, acaso necessária intimação por carta, comprovar o recolhimento das despesas postais para cada carta, bem assim apresentar o demonstrativo de débito atualizado (valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, nele incluída, inclusive, a taxa judiciária no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ainda que seja beneficiária da gratuidade judiciária).
Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025 e manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf
Ressalto que independentemente da concessão da assistência judiciária gratuita, o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências, permitindo, assim, a correta contabilização das custas finais em caso de indeferimento/revogação da justiça gratuita ou sucumbência de parte que não seja beneficiária, conforme orientações constantes do manual disponível no link abaixo:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.…
Local: Piracicaba